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DO NAMIBE-ANGOLA E PARA O MUNDO, VOCE ENCONTRA AQUI NO PENSADORESNAMIBE.

 

As exigências modernas do homem novo não devem  ser as de governar o mundo que o cerca, mas  a de liderar os seus proprios pensamentos, ser livre é uma questão de disputa entre o Deus que não posso ser e o escravo que não aceito ser.  E.Livulo.



Nem sempre a vida traz no seu legado um aroma agradavel, as controvérsias estimuladas pelos hipócritas desgraçam inocentes. Guilherme Tchitalakumbi. 


É pertinente correr atraz do tempo, para não chegar a tempo de atrasar com os planos, na vida tudo é facil dificil é perceber que quando nascemos nunca sonhamos sofrer, por isso viva a cada momento tal como ele é. G. Tchitalakumbi.




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Dicas do Consumidor/Namibe
Dicas do Consumidor/Namibe


Instituto Nacional de Defesa do Consumidor Namibe

POR: Guilherme Tchitalakumbi (Guichitas)

  

Coordeais saudações. Estamos de volta com o seu espaço radiofónico levando lhe alguns conselhos úteis sobre o consumo. Depois de termos falado sobre o produto na edição passada, hoje vamos falar sobre o direito a informação.

 

A informação faz parte do conjunto de elementos importantes na compra de um produto, seja qual for durável, ou não. Por essa razão o INADEC convida o caro consumidor a atender a componente informação, assim, todo o produto deve trazer informações claras e precisas sobre a sua quantidade, peso, composição, preço que apresenta e como se utiliza, do mesmo modo antes de contratar um serviço deve receber as devidas explicações. 

 

É bem verdade que existem muitos fornecedores ou vendedores desonestos não informam ao cliente ou consumidor com clareza querendo pura e simplesmente encher o bolso de dinheiro sem olhar pelo perigo que isso pode causar.

 

Quando se verificar a falta de informação, informação insuficiente ou ilegível que dificulta a utilização do bem ou serviço, o consumidor tem o direito de reclamar. E no coso de não haver satisfação pode recorrer ao INADEC para ser ajudado.

 

O fornecedor de produtos ou de serviços que viola o dever de informar poderá responder pelos danos que causar ao consumidor.

 

Apresentação do produto ou serviço

 

Os produtos e serviços devem conter informações claras e completas em língua portuguesa.

As informações devem clarificar:

- As características do bem ou serviço, qualidade, quantidade, a composição, o preço, a garantia, o prazo de validade, nome do fabricante e endereço e ainda os riscos que podem causar a saúde e a segurança do consumidor.

 

 

     Os produtos importados devem trazer, na sua embalagem uma etiqueta com as explicações escritas em português e o consumidor deve exigir manuais de instrução também em português. 

 

Quando se compra um artigo como por exemplo um televisor, o fabricante ou importador deve garantir o fornecimento de acessórios.

 

Quando o fornecedor não cumprir com o que prometeu ou anunciou, o consumidor deve:

- Exigir o cumprimento do que foi anunciado;

 

É certo que alguns produtos podem ser perigosos ao consumidor. É seu direito ser protegido contra esses produtos, assim, um alimento não pode conter uma substância que possa perigar a saúde.

 

Nas farmácias não devem ser vendidos medicamentos sem receita médica, pois eles além de curar também podem matar, para conservar a sua saúde evite a compra de medicamentos na rua, ou no ar livre. 

 

 

 A protecção contratual 

 

 

 

O capítulo IV, nos seus artigos 15º ao 19º, trata da protecção contratual do consumidor, e estabelece regras sobre a defesa dos interesses económicos, cláusulas abusivas. Muitas das vezes muitos consumidores têm estado a passar por situações embaraçosas em que se verificam o desrespeito e a violação dos acordos expressos no contrato.

 

 

 

Caro fornecedor evite a propaganda enganosa Quem promete e não cumpre tem que ser punido. Enganar o consumidor com afirmações falsas e enganosas sobre o conteúdo ou a função do produto é crime. Exemplos: Um alisante para cabelo que promete milagres no rótulo e não alisa nada. Um sabão em pó que promete tirar todas as manchas e não tira.

 

Se você é lesado com essas situações, reúna todas as provas, especialmente a nota fiscal e apresente tudo às autoridades. O responsável pelo produto é o fabricante: se ele não for identificado ou a propaganda enganosa for do comerciante, este é quem responderá. Terá que devolver a quantia monetária recebida para aquisição do referido bem ou então sugerir a troca da mercadoria. E não pare por aí. Denuncie as autoridades para evitar que os outros passem pelos iguais dissabores.

 

 

 

Por exemplo se ao alugar uma casa, e estiver expresso nos contratos, como a forma de pagamento e o tempo de permanência, é obrigatório que se cumpra e no caso de um dos signatários querer desfazer-se do contrato deve avisar com antecedência para que não haja abusos, que podem levar a responsabilização judicial do infractor.

 

 

 

De igual modo antes de comprar um carro deve seguir algumas normas básicas para evitar problemas no futuro. Não custa nada fazer a coisa certa na hora de comprar um veículo para conseguir curtir o carro sem esquentar a cabeça.

 

 

 

 Na hora da compra é preciso ler atentamente o Termo de Garantia Contratual do Veículo que você está por adquirir e comparar as condições impostas com as condições das outras empresas fornecedoras. Depois verifique se o teor das condições da garantia contratual está adequado à Lei n.º 15/03, Lei de defesa do Consumidor.

 

E outras práticas desonestas podem ser observadas nas compras por encomenda, em que por exemplo o comprador, pretendendo adquirir um bem, estabelece o contrato com o fornecedor, onde vem expresso o valor, as características do bem, o vendedor ou fornecedor sem um prévio aviso ao comprador decide por si só dar o outro alegando ser igual.     

 

 

 

Ainda podemos encontrar dois princípios orientadores na norma do artigo 15º a protecção dos interesses económicos.

 

A norma começa por definir o quadro que, tendo em vista a protecção dos interesses económicos dos consumidores, deve orientar as relações jurídicas de consumo. E estas visam por sua vez:         

 

 

 

a)      A lealdade e boa fé nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos;

 

 

 

b)      A igualdade material dos intervenientes, ou seja o equilíbrio entre as posições contratuais do consumidor e fornecedor, na fase prévia a formação do contrato através da informação completa e verdadeira sobre as condições de venda e o preço do bem ou serviço no momento do contrato por via por exemplo, através da reparação do defeito originário.

 

 

 

É com base nas suas preocupações que o INADEC existe no pais em geral e no Namibe em particular para ajudar a defender os seus direitos por isso colabore fazendo denúncias daqueles fornecedores que tendem a prejudicar a saúde porque se formos a ver são vários os campos em o consumidor pode sentir-se defraudado ou prejudicado como:

 

 

 

  • Produtos alimentares;
  • Produtos de consumo não alimentares;
  • Habitação;
  • Seguros;
  • Oferta de serviços;
  • Educação;
  • Ambiente, etc.

 

 

 

Logo podemos dizer que a posição do consumidor constitui um vasto espaço onde confluem interesses individuais e colectivos, assumindo a dimensão valorativa de bens jurídicos necessitando de protecção, como:

 

 

 

  • Direito à saúde e segurança;
  • Direito à exigir as quantidades e qualidades acordadas;
  • Direito à informação sobre produtos, bens e serviços;
  • Direito à liberdade de escolha e igualdade de contratação;
  • Respeito pelo conteúdo das suas cláusulas e meios de protecção e defesa;
  • Direito à uma eficaz prestação de serviços públicos.

 

 

 

Já sabe que em caso de dúvidas deve contactar o Inadec. 

 

 

 

 

O INADEC é um instituto público destinado a promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como a coordenar e executar as medidas tendentes a sua protecção, informação e educação e de apoio às organizações de consumidores, foi criado no dia 25 de Julho de 1997, ao abrigo do Decreto n.º 05/97, e no Namibe, instalou-se aos 29 de Setembro de 2006, altura em que foi apresentada ao público a Lei de Defesa do consumidor e o seu Director Provincial, onde estiveram presentes várias individualidades, comerciantes e a sociedade civil.

 

 

 

Está localizado no edifício onde funciona as Direcções Provinciais da Indústria, Comércio, Turismo e Hotelaria, rua Ekui kui II, no último piso.

 

 

 

Este programa tem como objectivos; informar e educar o consumidor sobre os seus Direitos e Deveres, dando-lhe a conhecer os procedimentos a utilizar na realização das suas compras.     

 

 

 

Por isso caro ouvinte preste atenção para que saibas a interacção entre o consumidor e o fornecedor:

 

 

 

Nesse contexto passamos a definir o que é consumidor e o que é fornecedor?

 

 

 

Consumidor: é toda pessoa Física ou Jurídica a que sejam fornecidos bens e serviços ou transmitidos quaisquer direitos e que os utilize como destinatário final, por quem exerce uma actividade económica que vise a obtenção de lucros.

 

 

 

Fornecedor: É toda a pessoa física ou judicial, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados que desenvolvem actividade de prestação, montagens, criação, construção, transportação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de bens e serviços.         

 

 

 

Depois de ter aprendido os conceitos de consumidor e fornecedor, é chegado o momento de conheceres os seus direitos e deveres. Antes de passar-mos a isso, convido-lhe para uma,

 

 

 

Faixa musical.

 

 

 

DIREITOS DO CONSUMIDOR

 

 

 

Os direitos do consumidor, conforme estabelece a própria lei são:

 

 

 

1-      A qualidade dos bens e serviços;

 

2-      Protecção da saúde e a segurança física;

 

3-      Educação para o consumo;

 

4-      O direito de escolher o produto ou serviço

 

5-      Informação;

 

6-      Protecção contra publicidade enganosa e abusiva;

 

7-      Protecção contratual;

 

8-      Indemnização;

 

9-      Acesso a justiça;

 

10-  Facilitação dos seus direitos;

 

11-  Qualidade dos serviços públicos.    

 

 

 

Deveres do Consumidor: - São um conjunto de obrigações prescritas pela lei ou pela moral, consubstanciado nos seguintes deveres:

 

 

 

1-Dever de organização e da consciência crítica;

 

2- Dever de ter uma mentalidade ecológica;

 

3- Dever de solidariedade;

 

4- Dever de observação na embalagem para além das especificações técnicas do produto ou serviço, da data de produção ou fabrico, durabilidade mínima e data limite do consumo;

 

5- Dever de não comprar bens e serviços em locais impróprios e sem o mínimo de condições higio-sanitarias e técnico-comerciais recomendáveis;

 

6-Dever de denúncia e reclamação sempre que estiver em presença de alguma suspeita, particularmente perante preços especulativos, contrafacção, falsificação e produtos impróprios para o consumo;

 

7- Dever de estudo e interpretação da Lei n.º 15/03 – Lei de Defesa do consumidor. 

 

 

 

OUTROS DEVERES

 

 

 

a)      Precaução e cautela na utilização de alguns produtos como por exemplo:

 

Medicamentos e Bens de Consumo Perecíveis;

 

 

 

b)      A obrigação de exigir informações antes de concluir um contrato;

 

 

 

c)      A obrigação de verificação dos bens que pretende adquirir;

 

 

 

d)     A exigência de orçamentos antes da prestação de um serviço, por exemplo a reparação de um electrodoméstico (Geleira, Fogão, Rádio, etc.); 

 

 

 

Depois de ter realizado as suas compras, se detectar algum defeito, exija do vendedor o seguinte:

 

 

 

- A substituição do bem

 

- A reparação do defeito

 

- A redução do preço

 

- A resolução do contrato e devolução do valor pago.

 

 

 

 

 

INADEC ao serviço do consumidor.