Por:Guichitas
Existem muitas irregularidades que podem se verificar no mercado de consumo.
Pois é bem sabido que nem todo produto encontrado no mercado oferece condições necessárias para satisfazer as nossas necessidades. Alguns desses produtos perdem as suas propriedades por estarem mal conservados, levando a sua deterioração mesmo antes da data limite da sua validade. Todos os anos, são registados em todo mundo milhares de casos de intoxicação alimentar, por diversas causas, as mais frequentes são a ignorância e o descuido na produção, transportação e acondicionamentos dos alimentos. É por essa razão que o INADEC existe para ajudar a resolver os seus problemas. Desta feita Senhor Consumidor:
Antes de comprar certifique o produto que pretende adquirir, leia atentamente os rótulos, compare os preços e verifique cuidadosamente o que compra.
Não compre produtos expirados ou impróprios para o consumo.
Certifique sempre a data de validade antes comprar No caso de não estar satisfeito com o serviço prestado ou um produto comprado e sem que tenha a qualidade que desejas, não fique calado, reclame, exija o respeito pelos seus direitos. Uma advertência vai para os vendedores:
- Senhor vendedor do mercado, cuide do lugar onde comercializa o seu produto, zele para a protecção da saúde de todos nós, e da tua também.
- Não comercialize produtos expirados com principal destaque para medicamentos e alimentos.
- Não deite os resíduos comerciais na rua, na esquina e no local em que comercializa, organize-os e leve-os para o contentor mais próximo.
- Deves saber que não existem comerciantes sem consumidores, por isso ajude o governo a defender os interesses dos consumidores que somos todos nós. O consumidor tem direitos e em contrapartida também tem as suas obrigações ou deveres que passaremos a mencionar:
1-Dever de organização e da consciência crítica;
2- Dever de ter uma mentalidade ecológica;
3- Dever de solidariedade;
4- Dever de observação na embalagem para além das especificações técnicas do produto ou serviço, da data de produção ou fabrico, durabilidade mínima e data limite do consumo;
5- Dever de não comprar bens e serviços em locais impróprios e sem o mínimo de condições higio-sanitarias e técnico-comerciais recomendáveis;
6-Dever de denúncia e reclamação sempre que estiver em presença de alguma suspeita, particularmente perante preços especulativos, contrafacção, falsificação e produtos impróprios para o consumo;
7- Dever de estudo e interpretação da Lei n.º 15/03 – Lei de Defesa do consumidor. OUTROS DEVERES a) Precaução e cautela na utilização de alguns produtos como por exemplo: Medicamentos e Bens de Consumo Perecíveis; b) A obrigação de exigir informações antes de concluir um contrato; c) A obrigação de verificação dos bens que pretende adquirir; d) A exigência de orçamentos antes da prestação de um serviço, por exemplo a reparação de um electrodoméstico (Geleira, Fogão, Rádio, etc.); Depois de ter realizado as suas compras, se detectar algum defeito, exija do vendedor o seguinte: - A substituição do bem - A reparação do defeito - A redução do preço - A resolução do contrato e devolução do valor pago.